TEREZINHA DE JESUS - A TETÊ DE CUITÉ

"Estou fazendo este blog porque quero registrar um pouco da minha vida. "Sou paraibana da Cidade de Cuité - Pb., a minha deficiência é o resultado de um acidente na sala de parto, luto pelos portadores e portadoras de deficiência e para que todas as mulheres tenham um saúde sexual e reprodutiva de qualidade."

sábado, 21 de janeiro de 2012

Plano Viver sem Limite possibilita autonomia às pessoas com deficiência V

EIXO ACESSIBILIDADE
 
Ø    Minha Casa Minha Vida 2: Construção de 1 milhão e 200 mil moradias adaptáveis e fornecimento de kit adaptação - conforme tipo de deficiência do morador. O padrão de acessibilidade prevê:
- Portas com vão livre de 80cm e maçanetas de alavanca a 1,00m de altura;
- Previsão de área de aproximação para abertura das portas e área de manobra para cadeira de rodas de 180º em todos os cômodos;
- Piso com desnível máximo de 15mm;
- Banheiro: largura mínima de 1,50m; box para chuveiro com dimensões mínimas de 0,90m x 0,95m; área de transferência ao vaso sanitário e ao box com previsão para a instalação de barras de apoio e banco articulado. Definição NBR 9050/ABNT
- Instalações elétricas: tomadas baixas a 0,40m do piso acabado; interruptores e interfones e tomadas altas a 1,00m do piso acabado; lavatório suspenso sem coluna e torneira com acabamento de alavanca ou cruzeta.
 
Ø    PAC 2 e COPA do Mundo 2014: Exigência de acessibilidade nas obras de mobilidade urbana.
 
Ø    Cães-Guia: Implantação de cinco centros tecnológicos de formação de instrutores e treinadores de cães-guia, distribuídos em cada uma das regiões brasileiras. O primeiro centro será entregue em 2012, no Balneário Camboriú/SC. Em 2013, serão entregues duas unidades e, em 2014, mais outras duas. Em 2007 o governo sancionou a Lei nº 11.126, de 27 de junho de 2005, que assegura à pessoa com deficiência visual, usuária de cão-guia, o direito de ingressar e permanecer com o animal nos veículos e nos estabelecimentos públicos e privados de uso coletivo.
 
Ø    Crédito facilitado: Microcrédito pelo Banco do Brasil, para aquisição de produtos de tecnologias assistivas, no valor de até R$ 25 mil, com juros de 0,64 ao mês, taxa com subvenção econômica, que será ofertada exclusivamente pelo BB. A carência é de até 180 dias e o prazo máximo, de 60 meses.
 
As demais instituições financeiras poderão ofertar linhas de crédito a partir dos recursos provenientes da exigibilidade dos 2% dos depósitos à vista destinados ao microcrédito para consumo. No entanto, essas linhas terão diferentes taxas de juros, dependendo do perfil do tomador de crédito.
 
A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR) e o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) editarão portaria interministerial para definir quais produtos poderão ser adquiridos por meio dessa linha de crédito.
 
Ø    Desoneração tributária: Cerca de RS 609,84 milhões até 2013 em renúncia fiscal. Desoneração em impostos federais sobre diversos produtos e equipamentos de tecnologias assistivas, relacionados emhttp://www.receita.fazenda.gov.br/aliquotas/downloadarqtipi.htm
 

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